Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0796/18.3BALSB 0796/18
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
AMNISTIA
Sumário:I - O conceito de inviabilização da manutenção da relação funcional concretiza-se através de juízos de prognose, na fixação dos quais a Administração goza de liberdade de apreciação, mas que têm de assentar na gravidade objetiva do facto cometido, no reflexo dos seus efeitos no desenvolvimento da função exercida e no reconhecimento, através da natureza do facto e das circunstâncias em que foi cometido, de que o seu autor revela uma personalidade inadequada ao exercício de funções públicas.
II - Resultando da factualidade apurada que está em causa a prática de crime de furto, temos que a pena disciplinar aplicada – demissão – se mostra adequada, sem que se mostrem violados os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da adequação.
III - Traduzindo o furto praticado a negação dos valores mais relevantes e estruturais da Polícia de Segurança Pública, sendo que abala profundamente a autoridade do Estado e o prestígio daquela força de segurança, sendo a negação da própria dignidade da função policial, pois que é dever geral do pessoal da PSP actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela corporação, exigindo-se que assumam, no serviço e fora dele, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflictam e reforcem a dignidade da função policial e o prestígio da corporação, temos que se mostra ajustada a pena disciplinar de demissão.
IV - O concreto circunstancialismo da infracção cometida pela Recorrente, em frontal colisão com as fundações da condição policial, compromete irremediavelmente a manutenção da relação funcional, não podendo as exigências disciplinares do serviço ser acauteladas com a aplicação de qualquer outra pena disciplinar.
V - Quer, porque a pena abstracta do crime de furto é superior a 1 ano de prisão, quer, porque a Recorrente foi punida disciplinarmente com a pena de demissão, é inaplicável ao caso a lei da Amnistia.
Nº Convencional:JSTA000P34029
Nº do Documento:SA1202507030796/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: