Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033611
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL.
IROMA.
EXTINÇÃO DE SERVIÇO.
Sumário:O Pessoal dos serviços transferidos para a iniciativa privada ou extintos só será qualificado de disponível se não for viável a sua utilização imediata através de uma das modalidades contempladas no nº 1 do art.º 2º do DL 247/92 de 7.11 e nas alíneas a), b) c) e e) do n.º 1 do art.º 4º do DL 44/90 de 8.2.
A impossibilidade de manutenção daquele pessoal em actividade nos termos daquelas normas resultará de uma indagação prévia sobre as necessidades dos serviços e aptidão e situação de cada um dos funcionários atingidos pela medida, o que impõe a instauração de um procedimento administrativo e respectiva instrução, no âmbito da qual não pode deixar de se cumprir o art.º 100 do CPA 91 relativo à audiência prévia dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00055384
Nº do Documento:SA120000308033611
Data de Entrada:01/20/1994
Recorrente:GONÇALVES , DOMINGOS E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A ART5 N1 B.
CONST92 ART3 N2 ART3 N3 ART168 N2 ART162 N5 ART277 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1.
DL 44/90 DE 1990/02/08 ART4 N1 A ART4 N1 B ART4 N1 C ART4 N1 E.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33612 DE 1998/02/18.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35398 DE 1997/06/24.
Aditamento: