Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046144 |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENCIAMENTO. ARMAZÉM. DEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. CASO RESOLVIDO. ACTO DE EXECUÇÃO. DESPEJO. DEMOLIÇÃO. LEGALIZAÇÃO DE OBRA. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Mesmo que tivesse havido deferimento tácito de licenciamento de obras nos termos dos art.ºs 12° a 17° do DL n.º 166/70, de 15 de Abril, ao tempo em vigor, tal deferimento tácito tem de considerar-se implicitamente revogado por acto expresso proferido em sentido contrário, pelo que é este acto expresso que deverá ser contenciosamente impugnado, dentro do prazo legal, sob pena de se firmar na ordem jurídica como "caso decidido" ou "caso resolvido" (art.ºs 28° e 29° da LPTA), não havendo, neste último caso, razão para se fazer apelo àquele deferimento tácito. II - O acto expresso proferido posteriormente àquele acto expresso de indeferimento de licenciamento de obras, entretanto realizadas sem licenciamento, pela autoridade recorrida, no qual se ordenou o despejo dos bens que ocupam aquelas obras ilegais e a sua demolição e a reposição do local no destino para que foi aprovado, é um acto de mera execução daquele primeiro, já que se encontra numa linha de compatibilidade e de continuidade dele, ou seja, não contém outros efeitos jurídicos que não sejam a mera concretização ou desenvolvimento da estatuição jurídica contida naquele primeiro acto executado, pelo que não é contenciosamente recorrível, nos termos dos art.ºs 25°, n.º 1 da LPTA e 268°, n.º 4 da CRP, devendo o recurso contencioso que dele tenha sido interposto ser liminarmente rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054745 |
| Nº do Documento: | SA120001019046144 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | MEIRINHOS , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E FOMENTO DESPORTIVO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/01/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1 ART28 ART29. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 - ART17. CPA91 ART108 ART109 ART151 N3 N4 ART175 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31407 DE 1993/07/01.; AC STA PROC30221 DE 1992/10/20.; AC STA PROC33958 DE 1995/02/09.; AC STA PROC36580 DE 1995/09/21.; AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.; AC STA PROC36580 DE 1995/09/21. |
| Aditamento: | |