Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:I - A notificação da decisão de indeferimento de reclamação graciosa de liquidação deve ser efectuada por carta registada c/ aviso de recepção, uma vez que aí estava em discussão a possibilidade de ser alterada a situação tributária do reclamante.
II - Quando se emprega a carta registada c/ aviso de recepção, a notificação considera-se feita no dia em que se mostra assinado o aviso de recepção.
Nº Convencional:JSTA00065639
Nº do Documento:SA2200903110919
Data de Entrada:10/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N1 ART39 N1 ART102 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24562 DE 2001/05/23.; AC STA PROC25778 DE 2001/05/30.; AC STA PROC28/02 DE 2002/03/13.; AC STA PROC831/06 DE 2007/03/14.; AC STA PROC77/08 DE 2008/04/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO3 AO ART38.
Aditamento: