Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003614
Data do Acordão:05/25/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ECONOMIA
ALVARA
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ORGANISMO CORPORATIVO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AUDIENCIA PREVIA
VICIO DE FORMA
DESVIO DE PODER
Sumário:A decisão do pedido de autorização para instalar uma industria em regime de exclusivo e da competencia do Ministro da Economia e so no caso de deferimento do pedido e da competencia do Conselho de Ministros a aprovação do respectivo alvara.
Não ha vicio de forma por falta de audiencia dos organismos corporativos e de coordenação economica da industria a que se refere certo pedido sujeito ao regime do condicionamento industrial quando não existem esses organismos.
Não enferma de desvio de poder o despacho de indeferimento de um pedido de autorização de industria sujeita ao regime de condicionamento quando se alegar que o respectivo processo sofreu grandes delongas em consequencia do intuito do funcionario encarregado de o estudar, ao passo que seguiu seus tramites muito rapidamente um pedido com objecto semelhante formulado por outra empresa, mas não se alegar que aquela atitude influenciou as instancias consultadas e a decisão final.
Nº Convencional:JSTA00027518
Nº do Documento:SA119510525003614
Recorrente:SOC PROMERICA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1936/05/17 BVI.
D 36945 DE 1948/06/28 ART10.