Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019621
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PROTECÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL
ZONA NON AEDIFICANDI
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acto administrativo contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
II - A criação de zonas non aedificandi para protecção do patrimonio historico e cultural conduz a proibição de construir nesses locais.
III - Os valores que com essa medida se visa defender são de tal modo essenciais na escala de valores que a suspensão da executoriedade do acto que indefere o pedido de aprovação do projecto e da concessão de licença, revogando outro acto anterior que decidira em sentido contrario, determina necessariamente grave dano para a realização do interesse publico.
IV - Ainda que da execução do acto possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, o interesse publico em causa sobreleva estes.
V - A suspensão não e, pois, em tais casos, de ordenar.
Nº Convencional:JSTA00005072
Nº do Documento:SA119831020019621
Data de Entrada:09/30/1983
Recorrente:CM DE VILA DO BISPO
Recorrido 1:CINTRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4038
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5.
CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR2 PAR3 ART840.
RSTA57 ART60.
Aditamento: