Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019621 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PROTECÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL ZONA NON AEDIFICANDI |
| Sumário: | I - A suspensão de executoriedade do acto administrativo contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA). II - A criação de zonas non aedificandi para protecção do patrimonio historico e cultural conduz a proibição de construir nesses locais. III - Os valores que com essa medida se visa defender são de tal modo essenciais na escala de valores que a suspensão da executoriedade do acto que indefere o pedido de aprovação do projecto e da concessão de licença, revogando outro acto anterior que decidira em sentido contrario, determina necessariamente grave dano para a realização do interesse publico. IV - Ainda que da execução do acto possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, o interesse publico em causa sobreleva estes. V - A suspensão não e, pois, em tais casos, de ordenar. |
| Nº Convencional: | JSTA00005072 |
| Nº do Documento: | SA119831020019621 |
| Data de Entrada: | 09/30/1983 |
| Recorrente: | CM DE VILA DO BISPO |
| Recorrido 1: | CINTRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4038 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N5. CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR2 PAR3 ART840. RSTA57 ART60. |
| Aditamento: | |