Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0516/04
Data do Acordão:12/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL.
SUBSÍDIO DE RISCO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:Intentada, por técnico de reinserção social, acção para reconhecimento de direito a subsídio de risco e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/01, de 20.07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade, para se discutir se assiste o direito tal subsídio, relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA0006063
Nº do Documento:SAP200512060516
Recorrente:PRES DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL
Recorrido 1:A... E OUTRO
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