Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/04 |
| Data do Acordão: | 12/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL. SUBSÍDIO DE RISCO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | Intentada, por técnico de reinserção social, acção para reconhecimento de direito a subsídio de risco e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/01, de 20.07, já depois de instaurada aquela, a lide continua a ter utilidade, para se discutir se assiste o direito tal subsídio, relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA0006063 |
| Nº do Documento: | SAP200512060516 |
| Recorrente: | PRES DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |