Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0474/20.3BELLE |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS CONTRA-ORDENAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da presente revista visto estar em discussão quaestio juris respeitante ao meio processual adequado para assegurar o acesso e obtenção de satisfação de um pedido de informação procedimental apresentado na fase administrativa de processo contraordenacional em matéria urbanística, questão que envolve análise de temática que assume relevo jurídico, dadas as implicações claras em termos da realização e tutela do direito de acesso à informação procedimental, e que está dotada de algum melindre e dificuldade indiciada pelo juízo não unânime firmado no TCA, mostrando-se suscetível de ser recolocada em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27527 |
| Nº do Documento: | SA1202104080474/20 |
| Data de Entrada: | 03/31/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |