Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043358 |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE OBJECTIVA ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA DEVER DE INDEMNIZAR PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil do Estado no art. 8 do DL. n. 48051, de 21/11/67, depende da verificação dos seguintes requisitos (dois positivos e um negativo): a) ocorrência de prejuízos especiais e anormais; b) derivados casualmente do funcionamento de serviços excepcionalmente perigosos ou de coisas ou actividades da mesma natureza; c) inexistência de caso de força maior estranha ao funcionamento desses serviços ou ao exercício dessas actividades. II - O estado e demais pessoas colectivas públicas, enquanto prossecutores do interesse gera, têm o dever de renuncia, independentemente de culpa, os particulares, dos prejuízos que estes tenham sofridos devido à prossecução do interesse de toda a colectividade, mas não os advenientes de uma actividade ou serviço que foi exercida ou que funcionou no interesse exclusivo dum determinado cidadão ou grupo de cidadãos. III - O dever de indemnizar referido em II deriva do prejuízo da igualdade dos cidadãos perante os encargos públicos e de razões de justiça distributiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00050441 |
| Nº do Documento: | SA119981119043358 |
| Data de Entrada: | 12/04/1997 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO MARIA PIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VI PAG145. VAZ SERRA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO IN BMJ N85 PAG450. GOMES CANOTILHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS PAG93. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1236. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 7ED PAG626. |