Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011376 |
| Data do Acordão: | 03/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Se a propria autoridade recorrida comete imprecisões quanto a identificação do autor do acto impugnado, não se pode estranhar que o recorrente tenha tido dificuldade em identificar esse autor, e que, portanto, se tenha limitado, em resposta a uma notificação nesse sentido feita, a requerer que fosse "citada a entidade que teria proferido o despacho recorrido, para responder, querendo, a materia do recurso". II - Esta declaração, conjugada com o facto de o autor do despacho recorrido ter intervido no processo e de este se encontrar na fase inicial, e suficiente para assegurar a legitimidade passiva. III - Sendo indeferida a pretensão do interessado por acto administrativo definitivo e executorio, o despacho de indeferimento que recai sobre pretensão identica posteriormente apresentada e meramente confirmativo do primeiro acto, e, como tal, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00008656 |
| Nº do Documento: | SA119800313011376 |
| Data de Entrada: | 03/03/1978 |
| Recorrente: | PAULINO , ALIPIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1977/08/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |