Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011376
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Se a propria autoridade recorrida comete imprecisões quanto a identificação do autor do acto impugnado, não se pode estranhar que o recorrente tenha tido dificuldade em identificar esse autor, e que, portanto, se tenha limitado, em resposta a uma notificação nesse sentido feita, a requerer que fosse "citada a entidade que teria proferido o despacho recorrido, para responder, querendo, a materia do recurso".
II - Esta declaração, conjugada com o facto de o autor do despacho recorrido ter intervido no processo e de este se encontrar na fase inicial, e suficiente para assegurar a legitimidade passiva.
III - Sendo indeferida a pretensão do interessado por acto administrativo definitivo e executorio, o despacho de indeferimento que recai sobre pretensão identica posteriormente apresentada e meramente confirmativo do primeiro acto, e, como tal, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00008656
Nº do Documento:SA119800313011376
Data de Entrada:03/03/1978
Recorrente:PAULINO , ALIPIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1977/08/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.