Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016610
Data do Acordão:03/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:FORÇAS ARMADAS
BAIXA DE POSTO
PENA ACESSORIA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - A "baixa de posto" prevista no paragrafo unico do artigo
90 do Codigo de Justiça Militar de 1925 aparecia ai relacionada, não com esta ou aquela pena, como sucedia nos artigos 33 e 34 do mesmo diploma, mas com a condenação por certos e determinados crimes, representando como que uma sanção destes ultimos.
II - Sendo de considerar uma verdadeira sanção, ainda que tão-so na veste de pena acessoria, pela pratica de certos crimes, ela so poderia ser imposta pelos tribunais militares.
III - Enferma de usurpação de poder o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que impõe essa pena acessoria na sequencia de um acordão do Supremo Tribunal Militar em que o recorrente e condenado, por um dos crimes previstos no referido preceito do Codigo de Justiça Militar, na pena de seis meses de presidio militar.
Nº Convencional:JSTA00018308
Nº do Documento:SAP19880324016610
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:160
Referência Publicação 1:AD N327 ANOXXVIII PAG348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CJM25 ART26 ART27 ART33 ART34 ART39 ART40 PARUNICO.