Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043311
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
EXONERAÇÃO
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARECER OBRIGATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Aplicada, por Acórdão do Conselho Superior do Ministério Público, a pena de aposentação compulsiva a uma magistrada do M.P., depois substituída por exoneração, compete ao Ministro da Justiça, como entidade máxima da gestão dos seus quadros de pessoal, despachar no sentido de integrar, ou não, a ex-magistrada nos quadros da função pública dependentes do seu Ministério.
II - O parecer do C.S.M.P. no sentido da integração de um ex-magistrado nos quadros do Ministério da Justiça tem carácter obrigatório, mas não vinculativo, devendo o Ministro da Justiça, no despacho que não aceita a integração de ex-magistrado nos quadros do Ministério da Justiça, fundamentar de facto e de direito as razões da não homologação daquele anterior parecer do C.S.M.P..
III - O despacho do Ministro da Justiça, que não aceita, nem homologa o parecer do C.S.M.P. está fundamentado, quando no mesmo se remete para anterior fundamentação e conclusões inseridas no procedimento administrativo, de forma a que o destinatário da decisão tomada se apercebe, claramente, do conteúdo cognoscitivo-valorativo que conduziu a tal decisão.
Nº Convencional:JSTA00050210
Nº do Documento:SA119981103043311
Data de Entrada:11/25/1997
Recorrente:LANTOINE , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1997/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP86 ART88.
CPA91 ART98 N2.
DL 256-A/77 DE 1997/06/17 ART1.