Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004435
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
SISA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
Sumário:I - Por força e nos termos dos artigos 15, n. 1, da Lei n. 40/83, 41, alínea c), da Lei n. 42/83 e 32, n. 1, e 34 do Decreto-Lei n. 69/84, o imposto extraordinário sobre sisa no ano de 1984 só é devido relativamente
às transmissões ocorridas a partir de 28 de Fevereiro de 1984.
II - Isto qualquer que haja sido a data de distribuição do apêndice do Diário da República de 31 de Dezembro de 1983, que insere a Lei n. 42/83, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984.
Nº Convencional:JSTA00030689
Nº do Documento:SAP19890111004435
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MORITEX-MONIZ FERREIRA & SANTOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART34 C.
L 40/83 DE 1983/12/31 ART15 N1 N2.
L 42/83 DE 1983/12/31.
DL 69/84 DE 1984/02/27 ART32 ART34.
ETAF84 ART21 N3 N4 ART32 N1 B.