Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012712
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
CUSTAS
JUROS
ISENÇÃO
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:O pagamento feito em termos do art. 150 do CPCI isenta de juros e custas os responsaveis subsidiarios nos termos dos arts. 16 e 146 do
CPCI, 4 do D.L. 512/76 de 3/7 e 13 do D.L.
103/80 de 9/5.
Nº Convencional:JSTA00030221
Nº do Documento:SA219901205012712
Data de Entrada:05/30/1990
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART150.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.