Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018948 |
| Data do Acordão: | 04/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE ACTUAL |
| Sumário: | I - Não pode reconhecer-se legitimidade ao recorrente para interposição do recurso contencioso quando ele não tem interesse directo na anulação do acto impugnado, mas apenas um interesse meramente eventual e futuro de uma satisfação não actual. II - E o caso de o recorrente impugnar a colocação da recorrida particular, por lista nominativa, numa das vagas da especialidade de endocrinologia do Hospital de Egas Moniz, quando o certo e que ficaram a existir ainda duas vagas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031027 |
| Nº do Documento: | SA119860417018948 |
| Data de Entrada: | 05/13/1983 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/16 IN AD N272-273 PAG977. |