Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018948
Data do Acordão:04/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LISTA NOMINATIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE ACTUAL
Sumário:I - Não pode reconhecer-se legitimidade ao recorrente para interposição do recurso contencioso quando ele não tem interesse directo na anulação do acto impugnado, mas apenas um interesse meramente eventual e futuro de uma satisfação não actual.
II - E o caso de o recorrente impugnar a colocação da recorrida particular, por lista nominativa, numa das vagas da especialidade de endocrinologia do Hospital de Egas Moniz, quando o certo e que ficaram a existir ainda duas vagas.
Nº Convencional:JSTA00031027
Nº do Documento:SA119860417018948
Data de Entrada:05/13/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1528
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/16 IN AD N272-273 PAG977.