Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029446 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DESTINADO À HABITAÇÃO ARRENDAMENTO COMERCIAL DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO VIOLAÇÃO DE LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 329/81, de 4 de Dezembro, obedeceu ao propósito de obstar a que sejam desviados para o exercício de comércio, indústria ou profissão liberal imóveis destinados a habitação. II - Esse diploma dispôs só para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios desse tipo desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a sê-lo no decurso de 1982 (artigos 5 e 6). III - Dentro desse quadro de soluções, está ferida de ilegalidade a ordem de desocupação de um prédio arrendado para comércio anteriormente a 1981, portanto, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 329/81, uma situação consolidada à luz deste diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035242 |
| Nº do Documento: | SA119920609029446 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | FOLGALAN-COMERCIO E INDUSTRIA DE MALHAS E FIBRAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE SEGURANÇA DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 329/81 DE 1981/12/04 ART5. RGEU51 ART165. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/11/28 IN AD N365 PAG581. |