Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029446
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DESTINADO À HABITAÇÃO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
VIOLAÇÃO DE LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 329/81, de 4 de Dezembro, obedeceu ao propósito de obstar a que sejam desviados para o exercício de comércio, indústria ou profissão liberal imóveis destinados a habitação.
II - Esse diploma dispôs só para o futuro, considerando sanada a ilegalidade de anteriores desvios desse tipo desde que o arrendamento para qualquer desses fins tivesse sido declarado ou viesse a sê-lo no decurso de 1982 (artigos 5 e 6).
III - Dentro desse quadro de soluções, está ferida de ilegalidade a ordem de desocupação de um prédio arrendado para comércio anteriormente a 1981, portanto, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 329/81, uma situação consolidada à luz deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00035242
Nº do Documento:SA119920609029446
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:FOLGALAN-COMERCIO E INDUSTRIA DE MALHAS E FIBRAS LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE SEGURANÇA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 329/81 DE 1981/12/04 ART5.
RGEU51 ART165.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/28 IN AD N365 PAG581.