Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROCESSO PENDENTE. PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL. CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - O n.º 3 do artigo 5.º da Lei 15/2002, de 22.2, que aprovou o CPTA, insere-se na linha do reforço e da clarificação da extensão da regra geral enunciada no n.º 1 do mesmo artigo, de as disposições do CPTA não se aplicarem aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo nos casos em que foram eliminados ou incluídos recursos jurisdicionais. II - Deste número 3 não é possível extrair nenhum subsídio interpretativo «a contrario» com incidência sobre as regras de processamento dos recursos pendentes, visto que esta matéria é objecto da previsão expressa do n.º 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00062779 |
| Nº do Documento: | SA12006021401228 |
| Data de Entrada: | 12/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART685 ART687 ART700 ART704 ART749. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5. CPTA02 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1064/05 DE 2005/12/14. |
| Aditamento: | |