Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01228/05
Data do Acordão:02/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PROCESSO PENDENTE.
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL.
CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - O n.º 3 do artigo 5.º da Lei 15/2002, de 22.2, que aprovou o CPTA, insere-se na linha do reforço e da clarificação da extensão da regra geral enunciada no n.º 1 do mesmo artigo, de as disposições do CPTA não se aplicarem aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo nos casos em que foram eliminados ou incluídos recursos jurisdicionais.
II - Deste número 3 não é possível extrair nenhum subsídio interpretativo «a contrario» com incidência sobre as regras de processamento dos recursos pendentes, visto que esta matéria é objecto da previsão expressa do n.º 1.
Nº Convencional:JSTA00062779
Nº do Documento:SA12006021401228
Data de Entrada:12/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART685 ART687 ART700 ART704 ART749.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPTA02 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1064/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: