Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018090
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Deferida a pretensão que se queria fazer valer com a interposição do recurso contencioso de acto de indeferimento tacito, deve decidir-se a extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 278, alinea e), do Codigo de Processo Civil. *
Nº Convencional:JSTA00005067
Nº do Documento:SA119831020018090
Data de Entrada:11/17/1982
Recorrente:GILAUTO AUTOMOVEIS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4024
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.