Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023688
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÚTUO
HIPOTECA
EXECUÇÃO FISCAL
TERCEIRO ADQUIRENTE
LEGITIMIDADE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:O terceiro adquirente de bens onerado com hipoteca, que garantia um empréstimo concedido pela C.G.D., é parte legítima, ainda que desacompanhado do mutuário, na execução fiscal por esta intentada, para cobrança do seu crédito.
Nº Convencional:JSTA00052111
Nº do Documento:SA219990609023688
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:VALENTE , PAULO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167 ART233 N2 B ART239 N2 ART243.
CPC96 ART2 ART56 N2 ART690 N1 ART713 N6.
CCIV66 ART686 N1 ART818.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1 N2.
DRGU 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1 N2.
CPCI63 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20652 DE 1997/01/29.