Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0231/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Interposto recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão de um tribunal tributário de 1ª instância, se o recorrido requerer a ampliação do respectivo âmbito, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 636º do Código de Processo Civil, suscitando questões de facto, o Supremo Tribunal Administrativo não é competente para a apreciação do recurso, ainda que o recorrente não levante senão questões de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20028 |
| Nº do Documento: | SA2201602030231 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |