Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015489
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPERFLUOS
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:Constituia infracção ao Decreto-Lei n. 44 235, de 14 de
Março de 1962, sobre o abolido e antigo imposto de consumos superfluos e de luxo, qualquer dos seguintes factos: a) Não cobrar o imposto nas transacções a ele sujeitas; b) Liquidar mas não depositar o imposto cobrado; c) Não possuir o livro de registo de requisições dos produtos sujeitos ao imposto; d) Não passar em duplicado as facturas de venda ao publico desses produtos; e) Não escriturar no livro proprio, e por todas as operações, o imposto correspondente.
Nº Convencional:JSTA00019543
Nº do Documento:SA219670111015489
Data de Entrada:07/01/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 44235 DE 1962/03/14.