Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0898/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em pedido de suspensão de eficácia de autorização da construção da barragem do Sabor, apesar da fundamental relevância social da questão, reapreciar o Acórdão do TCA que reconhece a existência de danos e perigos ambientais, mesmo quando sejam implementadas as medidas de minimização, compensação e monitorização entendidas como necessárias, mas entende, simultaneamente, que a avaliação efectuada pela Administração do binómio riscos e prejuízos por um lado e benefícios económico-sociais por outro, não pode ser alterada por uma melhor avaliação substantiva do tribunal, é questão que segundo jurisprudência firmada pelo STA, resulta essencialmente de matéria de facto, de ilações de facto e de prognoses características dos juízos de experiência comum auxiliados por conhecimentos científicos e técnicos, isto é, critérios não jurídicos, nem juridicamente sindicáveis. Neste contexto não é de admitir recurso extraordinário de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12411 |
| Nº do Documento: | SA1201012020898 |
| Recorrente: | QUERCUS - ASSOC NAC DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |