Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017594 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | DIREITOS NIVELADORES REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITOS ADUANEIROS DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - Os produtos comensadores, resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, distinguem-se entre principais (para cuja obtenção foi autorizado o regime) e secundários (diferentes daqueles, mas resultantes da transformação operada). II - Sobre estes últimos não recaiem direitos niveladores compensadores, mas tão só os direitos e imposições internos, próprios da introdução em livre prática em Portugal, contrariamente ao que sucede com os primeiros quando expedidos para outro país membro da CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00042072 |
| Nº do Documento: | SA219940601017594 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | AGUIAR PEDROSO E COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4. REG COM CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I. |