Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004919
Data do Acordão:02/22/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CODIGO DE PROCESSO CIVIL
JUIZ
DILIGENCIAS PROBATORIAS
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
PRINCIPIO DO INQUISITORIO
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
Sumário:I - O artigo 264 do Codigo de Processo Civil so permite ao juiz ordenar os actos e diligencias necessarios ao descobrimento da verdade dos factos articulados pelas partes, mas não lhe consente a iniciativa de completar os articulados com novos factos trazidos depois de encerrada a fase destes.
II - Da especificação, tal como do questionario, so deverão constar factos articulados.
Nº Convencional:JSTA00026217
Nº do Documento:SA119570222004919
Recorrente:CM DO FUNDÃO
Recorrido 1:GAIOLAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART264 ART515 PAR1 PAR2 ART664 ART679 ART734 C.
CADM40 ART854.