Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011077
Data do Acordão:01/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECRUTAMENTO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - Competia ao Secretario de Estado da População e Emprego, por força do n. 2 do artigo 18 do Decreto-
-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, a pratica de actos necessarios ao recrutamento de pessoal do
Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e, consequentemente, fazer cessar as suas funções.
II - Ao Ministro do Trabalho apenas competia, por força do n. 3 do mesmo preceito, autorizar as despesas suportadas por aquele Fundo com serviços e funcionarios do seu Ministerio.
Nº Convencional:JSTA00009650
Nº do Documento:SA119790111011077
Data de Entrada:11/14/1977
Recorrente:FILIPE , FERNANDA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 ART15 ART17.
D 44549 DE 1962/08/30 ART8 ART11 ART12 PAR2.
DL 47254 DE 1966/10/10 ART1.
DL 488/74 DE 1974/09/26 ART1 N1.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART1.
DL 235/74 DE 1974/06/03.
DL 341/74 DE 1974/07/18.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 N6 ART18 N1 I N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10203 DE 1977/12/15.
Aditamento: