Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040831 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A Administração não está obrigada a decidir por acto unilateral autoritário (acto administrativo) um pedido de alteração de cláusula de contrato administrativo. II - Na ausência de dever de decidir, carece de base a presunção de indeferimento tácito da pretensão nesse sentido formulada. III - Nessas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do pretendido indeferimento tácito não tem objecto e tem de ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00052895 |
| Nº do Documento: | SAP19991217040831 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | CAMOESAS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120 ART185 N2 ART186 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38893 DE 1999/02/09. |