Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040831
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A Administração não está obrigada a decidir por acto unilateral autoritário (acto administrativo) um pedido de alteração de cláusula de contrato administrativo.
II - Na ausência de dever de decidir, carece de base a presunção de indeferimento tácito da pretensão nesse sentido formulada.
III - Nessas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do pretendido indeferimento tácito não tem objecto e tem de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00052895
Nº do Documento:SAP19991217040831
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:CAMOESAS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120 ART185 N2 ART186 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38893 DE 1999/02/09.