Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008942 |
| Data do Acordão: | 11/14/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PRESIDENTE DA CAMARA RATIFICAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os actos praticados pelos presidentes das camaras no uso da faculdade conferida pelo artigo 78 do Codigo Administrativo, sujeitos como estão a subsequente ratificação da propria camara municipal, embora com força executoria, não constituem actos definitivos. II - São, por tal, insusceptiveis de directa impugnação contenciosa. III - E da deliberação que ratifique essas decisões que cabera recurso de anulação, a interpor para as auditorias administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014383 |
| Nº do Documento: | SA119741114008942 |
| Data de Entrada: | 04/04/1973 |
| Recorrente: | TORRALTA CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GRANDOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1656 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART77 ART78 ART83 ART815 ART856. LOSTA56 ART15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557. PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 1954 VI PAG153. |