Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008942
Data do Acordão:11/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PRESIDENTE DA CAMARA
RATIFICAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos praticados pelos presidentes das camaras no uso da faculdade conferida pelo artigo 78 do Codigo Administrativo, sujeitos como estão a subsequente ratificação da propria camara municipal, embora com força executoria, não constituem actos definitivos.
II - São, por tal, insusceptiveis de directa impugnação contenciosa.
III - E da deliberação que ratifique essas decisões que cabera recurso de anulação, a interpor para as auditorias administrativas.
Nº Convencional:JSTA00014383
Nº do Documento:SA119741114008942
Data de Entrada:04/04/1973
Recorrente:TORRALTA CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE GRANDOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1656
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG624
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART77 ART78 ART83 ART815 ART856.
LOSTA56 ART15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG557.
PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO 1954 VI PAG153.