Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017997 |
| Data do Acordão: | 10/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | É de dar como perfeita a liquidação praticada no auto de notícia do processo de transgressão em que se exige o imposto, para o efeito impeditivo da caducidade do direito de liquidar este, na data da ultimação do acto, que não da respectiva notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041663 |
| Nº do Documento: | SA219941019017997 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART13. CPTRIB91 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205. AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG543. |