Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003397
Data do Acordão:06/23/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
BENS DE EQUIPAMENTO
MINERIOS
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
Sumário:O pedido de isenção de direitos de importação formulado ao abrigo do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 29725, de 28 de Junho de 1939, so pode ser deferido quando o requerente demonstrar que o material a que disser respeito não pode ser economicamente fabricado no Pais.
Nº Convencional:JSTA00027745
Nº do Documento:SA119500623003397
Recorrente:MINES DE BORRALHA SA
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 29725 DE 1939/06/28 ART15.