Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023237
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUERITO
CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - Ordenado inquerito a fim de ser devidamente esclarecido o comportamento de um funcionario apos queixa contra ele apresentada, so com a conclusão do inquerito em que se apuraram faltas disciplinares por ele cometidas se inicia o prazo de prescrição previsto no n. 2 do art. 4 do E.
Disciplinar de 1984.
II - Nos termos do D.R. n. 42/83, de 20.5, o Director-Geral das Contribuições e Impostos tinha competencia para ordenar inqueritos aos serviços e a actuação dos funcionarios dele dependentes.
III - O inquerito pode constituir a fase de instrução do processo disciplinar mediante decisão do Director-Geral
(Art. 87, n. 4, do E.D.).
Nº Convencional:JSTA00027829
Nº do Documento:SA119870602023237
Data de Entrada:11/05/1985
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2 ART68 N1 ART70 N4.
EDF84 ART4 N2 ART23 N1 ART42 N1 ART85 N5 ART87 N3 N4.
CPCI63 ART108.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14181 DE 1980/05/02.
AC STAP PROC13461 DE 1983/06/22.
AC STA PROC18646 DE 1984/05/17.