Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021134
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SUPERIOR HIERARQUICO
PODER DE SUBSTITUIÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
FALTA INJUSTIFICADA
ATESTADO MEDICO
DELEGADO DE SAUDE
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
Sumário:I - E de interpretar como proferido em substituição do director-geral o despacho do Secretario de Estado quando aquele, apesar do entendimento manifestado em informação de que devia decidir o recurso hierarquico que fora indevida e directamente interposto para o Secretario de Estado, o não fez, limitando-se a emitir um parecer.
II - E de considerar injustificadas as faltas comprovadas por atestado medico quando a sua verificação pelo delegado de saude for negativa.
Nº Convencional:JSTA00015105
Nº do Documento:SA119850718021134
Data de Entrada:07/09/1984
Recorrente:AVIDOS , OLINDA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2833
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SECUNDARIO DE 1984/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3.
RSTA57 ART52 N3.
CCIV66 ART371 N1 ART372 N1.