Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031127
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE
PARTICIPANTE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Goza de legitimidade para interposição de recurso contencioso em processo disciplinar o participante que requereu a sua notificação nos termos do n. 2 do art. 69 do E.D., aprovado pelo D. L. n. 24/84, de 16 de Janeiro, e que o faça a título de ofendido, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 46, n. 1, e 75, n. 1 do ED e 46, n. 1 do Regulamento do STA e n. 4 do art. 268 da CRP.
II - A eficácia interruptiva do prazo do recurso contencioso da al. a) do n. 1 do art. 28 da LPTA só é permitida, nos termos do n. 2 do art. 31 do mesmo diploma legal se o recorrente requerer a notificação dos elementos do acto que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha dentro do prazo peremptório de um mês contado a partir da notificação ou da publicação do acto.
III - Não produz qualquer efeito a suspensão da contagem do prazo para a interposição do recurso resultante do uso do meio processual acessório da intimação judicial do n. 2 do art. 82 da LPTA, quando tal meio processual for requerido já depois de expirado o prazo da al. a) do n. 1 do art. 28 do mesmo diploma legal, pelo que o recurso interposto depois do deferimento de tal meio processual é extemporâneo, porque já o era anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00039949
Nº do Documento:SA119940601031127
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1991/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART46 N1 ART69 N2 ART75 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24799 DE 1988/11/10.