Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031127 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PARTICIPANTE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Goza de legitimidade para interposição de recurso contencioso em processo disciplinar o participante que requereu a sua notificação nos termos do n. 2 do art. 69 do E.D., aprovado pelo D. L. n. 24/84, de 16 de Janeiro, e que o faça a título de ofendido, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 46, n. 1, e 75, n. 1 do ED e 46, n. 1 do Regulamento do STA e n. 4 do art. 268 da CRP. II - A eficácia interruptiva do prazo do recurso contencioso da al. a) do n. 1 do art. 28 da LPTA só é permitida, nos termos do n. 2 do art. 31 do mesmo diploma legal se o recorrente requerer a notificação dos elementos do acto que tenham sido omitidos ou a passagem de certidão que os contenha dentro do prazo peremptório de um mês contado a partir da notificação ou da publicação do acto. III - Não produz qualquer efeito a suspensão da contagem do prazo para a interposição do recurso resultante do uso do meio processual acessório da intimação judicial do n. 2 do art. 82 da LPTA, quando tal meio processual for requerido já depois de expirado o prazo da al. a) do n. 1 do art. 28 do mesmo diploma legal, pelo que o recurso interposto depois do deferimento de tal meio processual é extemporâneo, porque já o era anteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039949 |
| Nº do Documento: | SA119940601031127 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1991/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART46 N1 ART69 N2 ART75 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24799 DE 1988/11/10. |