Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/15.5BEAVR.SA1
Data do Acordão:10/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ACÓRDÃO
NULIDADE
REFORMA
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P36154
Nº do Documento:SA22026071001110/15
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:I - A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação de direito só se verifica quando a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente.
II - Porque em sede de apreciação preliminar da admissibilidade da revista não há que apreciar e decidir as questões suscitadas na revista, mas apenas que, preliminar e sumariamente, verificar a admissibilidade da revista em face dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do art. 285.º do CPPT, não é possível configurar a omissão de pronúncia por falta de apreciação de alguma daquelas questões.
III - Em face de uma decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 285.º do CPPT, a discordância do recorrente quanto à interpretação feita pela formação prevista no n.º 6 daquele artigo e que a levou a admitir o recurso não integra o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 616.º do CPC].