Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01948/02 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. |
| Sumário: | I - A deliberação de uma Câmara Municipal que rescinde um contrato de compra e venda de um terreno celebrado entre essa entidade pública e uma empresa imobiliária privada com o fundamento no não cumprimento de uma clausula contratual integra uma simples declaração negocial e não um acto administrativo . II - É que nessa situação a fonte do poder de rescindir o contrato, com a consequente reversão do terreno não reside, como alega o recorrente, em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contrato, é imposta ao contraente particular, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos . III - Deve, assim, ser rejeitado nos termos do artigo 57, § 4º, do RSTA, o recurso contencioso interposto de tal decisão administrativa . |
| Nº Convencional: | JSTA00059214 |
| Nº do Documento: | SA12003042901948 |
| Data de Entrada: | 12/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE S. JOÃO DE MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44269 DE 2001/05/02.; AC STAPLENO PROC44563 DE 2000/05/18. |
| Aditamento: | |