Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007141 |
| Data do Acordão: | 05/10/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MATERIA DISCIPLINAR RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO NORMA EXCEPCIONAL ANALOGIA |
| Sumário: | I - O paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so permite o recurso para o tribunal pleno de acordãos proferidos em recursos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares quando a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis. II - O mencionado preceito e uma norma excepcional que não comporta aplicação analogica (artigo 11 do Codigo Civil).* |
| Nº Convencional: | JSTA00018126 |
| Nº do Documento: | SA119680510007141 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 154 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1. EDF43 ART11 N7. CCIV66 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1632 DE 1968/01/19. |