Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007141
Data do Acordão:05/10/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
NORMA EXCEPCIONAL
ANALOGIA
Sumário:I - O paragrafo 1 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo so permite o recurso para o tribunal pleno de acordãos proferidos em recursos interpostos de decisões proferidas em processos disciplinares quando a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.
II - O mencionado preceito e uma norma excepcional que não comporta aplicação analogica (artigo 11 do Codigo Civil).*
Nº Convencional:JSTA00018126
Nº do Documento:SA119680510007141
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1.
EDF43 ART11 N7.
CCIV66 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1632 DE 1968/01/19.