Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043481
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - No art. 10 da Lei 70/93, de 29.9, com referência ao art. 64 do DL n. 59/93, de 3.3, confere-se ao Ministro da Administração Interna o poder discricionário de, a título excepcional e por razões humanitárias, conceder ou não autorização de residência a estrangeiros e apátridas que sejam impedidos ou se sintam impossibilitados de regressar ao Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual por motivos de insegurança devida a "conflitos armados" ou a "sistemática violação dos direitos humanos".
II - Esse preceito não impõe à autoridade competente a concessão da referida autorização quando se verifiquem tais requisitos ou pressupostos condicionantes.
Nº Convencional:JSTA00050906
Nº do Documento:SA119990128043481
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:SMITH , THOMAS
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CPC96 ART684 N3 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41573 DE 1997/06/17.
AC STA PROC38120 DE 1996/05/14.
AC STA PROC41293 DE 1997/05/15.
AC STA PROC41382 DE 1997/06/19.
AC STA PROC43342 DE 1998/06/10.
AC STA PROC39303 DE 1996/11/12.
AC STA PROC40204 DE 1997/01/30.
AC STA PROC41953 DE 1997/02/25.