Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016712
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPOSTO
Sumário:Instaurado processo de transgressão por factos anteriores
à vigência do RJIFNA e nele declarada a extinção do procedimento judicial quanto à multa, a decisão é nula se não foi nela apreciada o pedido da condenação no imposto liquidado no processo e acrescido.
Nº Convencional:JSTA00041683
Nº do Documento:SA219931103016712
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALBERTO CORONEL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N1 D.