Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024221
Data do Acordão:09/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
POLUIÇÃO
Sumário:I - Não basta, para impedir a suspensão da eficacia dum acto, que este vise paralizar uma actividade lesiva do interesse publico (poluidora) se a lesão desse interesse provem tambem, em medida sensivel, de outras actividades que não foram alvo de qualquer medida e a prevenção ou eliminação do dano exige tambem uma acção concertada de varias entidades, publicas e privadas, que não teve lugar.
II - Em tal hipotese, não ha causalidade adequada entre a suspensão da eficacia e a lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00025273
Nº do Documento:SA119860923024221
Data de Entrada:08/22/1986
Recorrente:CALHAU E FERREIRA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3650
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1986/07/09.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Referência a Doutrina:SANCHEZ MORON LA PARTICIPACION DEL CIUDADANO EN LA ADMINISTRACION PUBLICA PAG130.
F BILLAUDOT E OUTRO ENVIRONNEMENT URBANISME CADRE DE VIE LE DROIT ET L'ADMINISTRATION PAG276.