Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019781
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CERTIDÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - A afirmação pela recorrente na sua petição de que a lei não permite a cobrança da dívida através da execução fiscal consubstancia o fundamento da al. a) do n. 1 do artigo 286 do C.P.T..
II - Se a credora enviou certidão da dívida para a repartição de finanças e foi instaurada execução
é a oposição o meio próprio para questionar a legalidade da dívida por outro não estar ao alcance da executada.
Nº Convencional:JSTA00046431
Nº do Documento:SA219961113019781
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FCB-PUBLICIDADE LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A G.