Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019781 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CERTIDÃO DÍVIDA EXEQUENDA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A afirmação pela recorrente na sua petição de que a lei não permite a cobrança da dívida através da execução fiscal consubstancia o fundamento da al. a) do n. 1 do artigo 286 do C.P.T.. II - Se a credora enviou certidão da dívida para a repartição de finanças e foi instaurada execução é a oposição o meio próprio para questionar a legalidade da dívida por outro não estar ao alcance da executada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046431 |
| Nº do Documento: | SA219961113019781 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FCB-PUBLICIDADE LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 A G. |