Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001651
Data do Acordão:05/23/1968
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MATERIA DISCIPLINAR
COMISSARIADO DO DESEMPREGO
DISPENSA DE SERVIÇO
Sumário:I - O despacho de admissão de recurso para o Tribunal Pleno não vincula este Tribunal.
II - Nos termos do artigo 25 paragrafo 1 da LOSTA so e admissivel recurso para o Tribunal Pleno de acordãos que versem materia disciplinar, quando a pena aplicada for das previstas no n. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
III - Aquele preceito, pela sua natureza excepcional não e susceptivel de aplicação analogica ao caso de acordão que conheceu, de acto que impos a um funcionario do Comissariado do Desemprego a pena disciplinar de dispensa de serviço.*
Nº Convencional:JSTA00000890
Nº do Documento:SAP19680523001651
Data de Entrada:05/05/1967
Recorrente:CORREIA , EUGENIO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N85 ANOVIII PAG108
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7252 PROC6493 PROC6798.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC66 ART687 N4.
RSTA57 ART103.
LOSTA56 ART25 PAR1.
EDF43 ART11 N7.
RGU DISCIPLINAR DO COMISSARIADO ART35 N8 ART36 ART37 ART39 ART46 PAR2 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1659 DE 1968/01/18.
AC STAP PROC1632 DE 1968/02/19.