Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042275
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCíPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR BACHARELATO
Sumário:I - Consideram-se viciados de nulidade aqueles actos administrativos que a lei expressamente fulmine com tal sanção e ainda aquelas situações que alguma doutrina e jurisprudência denomina de nulidade por natureza.
II - A mera arguição ao acto impugnado de violação do princípio constitucional de igualdade, por estar em causa um diferente tratamento conferido a docentes portadores de habilitação literária de bacharel relativamente aos licenciados, tendo em vista o disposto nos ns. 1 e 2 do art. 133 do C.P.A. e por não estar em causa o direito à remuneração do trabalho em si mesmo mas sim o direito à progressão na escala salarial da carreira docente, não o faz inquinar de nulidade.
III - O art. 15 n. 4 do Dec.Lei 409/89, de 18 de Novembro
(ao estabelecer para o docente bacharel módulo de tempo mais dilatado do que o exigido ao licenciamento para ascender ao 8 escalão da carreira docente) não viola o princípio constitucional da igualdade por não conter qualquer diferenciação de tratamento arbitrária ou materialmente infundada.
IV - O mesmo preceito não viola o princípio do salário igual para trabalho igual enunciado na alínea a) do n. 4 do art. 59 do C.R.P., pois que, considerando que na concretização de tal princípio o legislador ordinário há-de pautar-se por critérios objectivos haverá que concluir que na qualidade laboral não pode, normalmente, deixar de interferir a diferenciação de grau habilitacional.
Nº Convencional:JSTA00050510
Nº do Documento:SA119981027042275
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:MEDEIROS , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEC REG ED ASS SOCIAIS RA DE 1997/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 2.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART15 N4.
CRP ART59 N4 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/10 PROC36295.
AC STAPLENO DE 1998/03/02 PROC32333.
AC TC DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PAG186.
AC STA DE 1996/01/15 PROC40815.
AC STAPLENO DE 1997/06/25 PROC28373.
AC STA DE 1996/01/30 PROC35752.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG333.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART133.