Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042275 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCíPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR BACHARELATO |
| Sumário: | I - Consideram-se viciados de nulidade aqueles actos administrativos que a lei expressamente fulmine com tal sanção e ainda aquelas situações que alguma doutrina e jurisprudência denomina de nulidade por natureza. II - A mera arguição ao acto impugnado de violação do princípio constitucional de igualdade, por estar em causa um diferente tratamento conferido a docentes portadores de habilitação literária de bacharel relativamente aos licenciados, tendo em vista o disposto nos ns. 1 e 2 do art. 133 do C.P.A. e por não estar em causa o direito à remuneração do trabalho em si mesmo mas sim o direito à progressão na escala salarial da carreira docente, não o faz inquinar de nulidade. III - O art. 15 n. 4 do Dec.Lei 409/89, de 18 de Novembro (ao estabelecer para o docente bacharel módulo de tempo mais dilatado do que o exigido ao licenciamento para ascender ao 8 escalão da carreira docente) não viola o princípio constitucional da igualdade por não conter qualquer diferenciação de tratamento arbitrária ou materialmente infundada. IV - O mesmo preceito não viola o princípio do salário igual para trabalho igual enunciado na alínea a) do n. 4 do art. 59 do C.R.P., pois que, considerando que na concretização de tal princípio o legislador ordinário há-de pautar-se por critérios objectivos haverá que concluir que na qualidade laboral não pode, normalmente, deixar de interferir a diferenciação de grau habilitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00050510 |
| Nº do Documento: | SA119981027042275 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | MEDEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEC REG ED ASS SOCIAIS RA DE 1997/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 2. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART15 N4. CRP ART59 N4 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/07/10 PROC36295. AC STAPLENO DE 1998/03/02 PROC32333. AC TC DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PAG186. AC STA DE 1996/01/15 PROC40815. AC STAPLENO DE 1997/06/25 PROC28373. AC STA DE 1996/01/30 PROC35752. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG333. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTAÇÃO AO ART133. |