Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013192
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EMPRESA INTERVENCIONADA
EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:Beneficia de isenção de custas, ao abrigo do n. 3 do art. 9 do DL n. 8/83, de 15 de Janeiro, uma empresa devedora de contribuições para a Segurança Social que com esta celebrou um contrato de pagamento em prestações ao abrigo do DL n. 103/80 de 9 de Maio, e que pagou a divida antes da publicação daquele diploma e requereu a isenção no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00033617
Nº do Documento:SA219911113013192
Data de Entrada:01/09/1990
Recorrente:EUROFIL-INDUSTRIAS DE PETROLEO PLASTICOS E FILAMENTOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART25.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 N5 N6 ART9 N1 N2 N9.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.