Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/03 |
| Data do Acordão: | 03/12/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. |
| Sumário: | I - Ressalvadas quaisquer questões cognoscíveis «ex officio», o âmbito do recurso jurisdicional restringe-se aos motivos de discordância em relação à decisão «a quo», levados às conclusões da respectiva alegação. II - Assim, se o recorrente apenas acomete a sentença - que o intimou a passar um alvará de licença de construção - através da afirmação de que um certo requerimento significara uma substituição do pedido de licenciamento a que tal alvará respeitava, o «thema decidendum» do recurso jurisdicional resume-se à determinação do exacto alcance desse requerimento e às consequências daí advenientes. III - Se a interpretação do referido requerimento revelar que ele não visou substituir o pedido de licenciamento de obras pendente, mas tão só averiguar, numa atitude exploratória e de mera auscultação, da disponibilidade da câmara em relação a uma outra solução viária e urbanística, soçobra o único ataque que o recurso jurisdicional dirigira à sentença que intimara a passar o alvará, pelo que tal recurso não merece provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059028 |
| Nº do Documento: | SA1200303120266 |
| Data de Entrada: | 01/24/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1 N2 ART62. |
| Aditamento: | |