Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/03
Data do Acordão:03/12/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
Sumário:I - Ressalvadas quaisquer questões cognoscíveis «ex officio», o âmbito do recurso jurisdicional restringe-se aos motivos de discordância em relação à decisão «a quo», levados às conclusões da respectiva alegação.
II - Assim, se o recorrente apenas acomete a sentença - que o intimou a passar um alvará de licença de construção - através da afirmação de que um certo requerimento significara uma substituição do pedido de licenciamento a que tal alvará respeitava, o «thema decidendum» do recurso jurisdicional resume-se à determinação do exacto alcance desse requerimento e às consequências daí advenientes.
III - Se a interpretação do referido requerimento revelar que ele não visou substituir o pedido de licenciamento de obras pendente, mas tão só averiguar, numa atitude exploratória e de mera auscultação, da disponibilidade da câmara em relação a uma outra solução viária e urbanística, soçobra o único ataque que o recurso jurisdicional dirigira à sentença que intimara a passar o alvará, pelo que tal recurso não merece provimento.
Nº Convencional:JSTA00059028
Nº do Documento:SA1200303120266
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:PRES DA CM DE SINTRA
Recorrido 1:A...
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 N1 N2 ART62.
Aditamento: