Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005020 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO ARGUIDO DESCONHECIDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | I - Comete o delito de contrabando de circulação de relogios de origem estrangeira, não contrastados, aquele que, presumido dono desses relogios, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, guarda essa mercadoria num dos bolsos do casaco que trazia vestido na ocasião da apreensão dessa mesma mercadoria. II - Na falta de prova sobre o autor de determinado delito de contrabando de circulação de relogios estrangeiros não contrastados e de condenar arguido desconhecido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014741 |
| Nº do Documento: | SA219740320005020 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CORREIA , ALFREDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG944 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART36 N5 ART77. |