Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005020
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ARGUIDO DESCONHECIDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - Comete o delito de contrabando de circulação de relogios de origem estrangeira, não contrastados, aquele que, presumido dono desses relogios, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, guarda essa mercadoria num dos bolsos do casaco que trazia vestido na ocasião da apreensão dessa mesma mercadoria.
II - Na falta de prova sobre o autor de determinado delito de contrabando de circulação de relogios estrangeiros não contrastados e de condenar arguido desconhecido.
Nº Convencional:JSTA00014741
Nº do Documento:SA219740320005020
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CORREIA , ALFREDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG944
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5 ART77.