Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/15.1BEPRT
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
PENA DISCIPLINAR
LEI GERAL
TRABALHO
FUNÇÕES PÚBLICAS
Sumário:I - É de admitir revista na qual se discute a questão da aplicação subsidiária da LGTFP, contemplada no art. 126º do EOA, quando estejam em causa questões substantivas, como é o caso do instituto da prescrição, tendo a 1ª instância decidido que ocorrera a prescrição do procedimento disciplinar (por aplicação do art. 193º da LGTFP), e o TCA no sentido de que aquele preceito apenas prevê a aplicação da LGTFP quando estejam em causa normas procedimentais.
II - A divergência das instâncias, bem como a lacuna que o EOA/2015 conterá, levando o acórdão recorrido a optar pela solução da aplicação subsidiária de aplicar subsidiariamente o Código Penal, justificam a admissão da revista, por a questão de saber qual o regime substantivo aplicável quanto à prescrição das penas ter relevância jurídica substancial, a qual justifica a intervenção deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P30093
Nº do Documento:SA1202210200638/15
Data de Entrada:07/26/2022
Recorrente:A......
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: