Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020365
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IVA.
DEDUÇÕES.
DESPESAS DE TRANSPORTE.
PESSOAL.
OFERTAS A CLIENTES.
DESCONTO.
ABATIMENTOS.
Sumário:O IVA, suportado por uma empresa, relativo a transporte gratuito do seu pessoal, de e para o local de trabalho não é susceptível de dedução em sede de apuramento do imposto devido a que alude o art. 19º do C.I.V.A..
Também não é dedutível o IVA contido em despesas de recepção e suportado por aquela, tais como, arrendamento de uma quinta, montagem de cenários, refeições, animação musical e emissão de convites.
Devem ser consideradas ofertas e não descontos, abatimentos ou bónus, os produtos entregues gratuitamente aquando da venda de um outro diferente.
Nº Convencional:JSTA00052672
Nº do Documento:SA219991110020365
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:INDÚSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 ART3 N ART3 F ART16 N6 B ART19 ART21.
Aditamento: