Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020365 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÕES. DESPESAS DE TRANSPORTE. PESSOAL. OFERTAS A CLIENTES. DESCONTO. ABATIMENTOS. |
| Sumário: | O IVA, suportado por uma empresa, relativo a transporte gratuito do seu pessoal, de e para o local de trabalho não é susceptível de dedução em sede de apuramento do imposto devido a que alude o art. 19º do C.I.V.A.. Também não é dedutível o IVA contido em despesas de recepção e suportado por aquela, tais como, arrendamento de uma quinta, montagem de cenários, refeições, animação musical e emissão de convites. Devem ser consideradas ofertas e não descontos, abatimentos ou bónus, os produtos entregues gratuitamente aquando da venda de um outro diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052672 |
| Nº do Documento: | SA219991110020365 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | INDÚSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 ART3 N ART3 F ART16 N6 B ART19 ART21. |
| Aditamento: | |