Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017719
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO SUBSTANTIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Os prazos de interposição do recurso hierarquico necessario não são prazos judiciais, pelo que lhe não e aplicavel, sem disposição legal, o regime de suspensão do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
II - E extemporaneo, nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do RSTA, o recurso contencioso subsequente a recurso hierarquico necessario quando este seja introduzido junto da autoridade competente depois de esgotado o prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00005000
Nº do Documento:SA119830721017719
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3703
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15833 DE 1983/04/20.
AC STA PROC15744 DE 1982/03/25.