Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011273
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
CONTRATO DE TRABALHO
PESSOAL DE ENFERMAGEM
Sumário:I - Pertencendo a recorrente ao pessoal de enfermagem dos serviços medico-sociais de uma instituição de previdencia, encontrava-se vinculada por um contrato de trabalho que não a sujeitava ao estatuto da função publica.
II - Estando em causa relações emergentes desse contrato, a materia do recurso não cabe no ambito do contencioso administrativo, estando antes incluida na competencia dos tribunais do trabalho, do que deriva a incompetencia em razão da materia do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008447
Nº do Documento:SA119800131011273
Data de Entrada:01/23/1978
Recorrente:MIRANDA , IDALINA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS CENTRAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:526
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS CENTRAIS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART816.
LOSTA56 ART16 N3.
PORT 728/73 DE 1973/10/22 ART2.
DL 17/77 DE 1977/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART8 N1 N2.
LOTJ77 ART56 N1 F ART66 B.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12102 DE 1979/05/10.
AC STA PROC12868 DE 1979/06/28.
AC STA PROC11969 DE 1979/12/18.