Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/20.4BALSB |
| Data do Acordão: | 02/24/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P27272 |
| Nº do Documento: | SAP202102240109/20 |
| Data de Entrada: | 10/01/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DA A............ SCR, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |