Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038455 |
| Data do Acordão: | 09/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DESPACHO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Por não se verificar o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é de indeferir pedido de suspensão de eficácia de acto que indefere pretensão no sentido de ao requerente ser reconhecido o direito de preferência na atribuição de certa carreira de transporte colectivo de passageiro, se o requerente não fornecer os dados necessários ao acompanhamento racional da sua alegação e se limitar a invocar prejuízo de forma genérica, ficando sem se saber quais as consequências prováveis da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044034 |
| Nº do Documento: | SA119950913038455 |
| Data de Entrada: | 09/01/1995 |
| Recorrente: | JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES |
| Recorrido 2: | JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |