Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038455
Data do Acordão:09/13/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DESPACHO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Por não se verificar o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., é de indeferir pedido de suspensão de eficácia de acto que indefere pretensão no sentido de ao requerente ser reconhecido o direito de preferência na atribuição de certa carreira de transporte colectivo de passageiro, se o requerente não fornecer os dados necessários ao acompanhamento racional da sua alegação e se limitar a invocar prejuízo de forma genérica, ficando sem se saber quais as consequências prováveis da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00044034
Nº do Documento:SA119950913038455
Data de Entrada:09/01/1995
Recorrente:JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Recorrido 2:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.